Leilão de baterias 2026: regras do LRCAP e o que são os 56 GW

Leilão de baterias 2026: regras do LRCAP e o que são os 56 GW

Os leilões de baterias de 2 e 4 de dezembro contratam potência por 15 anos. Requisitos, riscos da receita fixa e por que os 56 GW não são o volume contratado.

NEXO ENGENHARIA9 min

Resumo

Dois leilões em dezembro, contratos de 15 anos a partir de agosto de 2028 e um número mal lido. O que a Portaria MME 136/2026 exige, onde o projeto perde dinheiro e o que acompanhar até o leilão.

O Brasil faz em dezembro os dois primeiros leilões de reserva de capacidade só para baterias: o LRCAP de 2026 Armazenamento Nacional em 2 de dezembro e o LRCAP de 2026 Armazenamento em 4 de dezembro. O número que mais circula, 56 GW, não é o volume que será contratado. É a soma, feita pela associação do setor, da folga de conexão que o ONS calculou na rede. O montante a contratar ainda será definido pelo Ministério de Minas e Energia.

01O que é o leilão de baterias de 2026

A Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho, criou dois certames para contratar potência de novos sistemas de armazenamento em baterias eletroquímicas ligados ao Sistema Interligado Nacional. O objetivo declarado no art. 1º é atender à necessidade de potência do SIN.

ItemLRCAP Armazenamento NacionalLRCAP Armazenamento
Data do leilão2 de dezembro de 20264 de dezembro de 2026
ProdutoPotência Armazenamento 2028 APotência Armazenamento 2028 B
Quem participaSistemas que cumprem o requisito mínimo de nacionalização do BNDESSistemas de armazenamento em baterias, nacionais ou importados
Prazo do contrato15 anos15 anos
Início do suprimento1º de agosto de 20281º de agosto de 2028
RemuneraçãoReceita Fixa em R$/ano, reajustada pelo IPCAReceita Fixa em R$/ano, reajustada pelo IPCA

O que se vende é disponibilidade de potência, em MW, e não energia. O vendedor recebe a Receita Fixa em doze parcelas mensais, que podem ser reduzidas conforme o desempenho apurado no mês. A ANEEL elabora o edital e os contratos, e o leilão nacional precisa acontecer antes do leilão geral, porque o segundo considera a capacidade produtiva nacional apurada no primeiro (art. 1º, § 4º, e art. 17, § 1º).

O montante não está definido. O art. 2º da portaria diz que o total a contratar será fixado pelo MME com base em estudos da EPE e do ONS. Até a data desta publicação, esse número não tinha sido divulgado.

Cronograma do LRCAP de 2026 de armazenamento. Fontes: Portaria Normativa MME nº 136/2026, arts. 3º, 6º e 9º; EPE, notícia de 03/08/2026; NT-ONS DPL 0095/2026. Figura: Nexo Engenharia.

02O que são os 56 GW

Em 30 de setembro de 2026 o ONS publicou a Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026, que quantifica a capacidade remanescente do SIN para conectar novos sistemas de armazenamento, barramento a barramento. Em 2 de outubro, segundo a imprensa setorial, a ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) calculou a partir dessa nota cerca de 56 GW de folga, de 5,6 a 12,5 vezes a necessidade de potência que a associação projeta para 2028 a 2030, de 4,5 GW a 10 GW.

São três números diferentes, e misturá-los leva a decisão errada:

  • 296,8 GW é o que foi cadastrado na EPE: 6.091 projetos somando 296.807 MW, recorde em certames do setor. A própria EPE avisa que cadastro não é habilitação.
  • Cerca de 56 GW é a leitura da ABSAE sobre a folga de conexão calculada pelo ONS.
  • O montante contratado será uma fração disso e depende de portaria do MME.

Escala dos números do leilão. Fontes: EPE (cadastramento, 03/08/2026); cálculo da ABSAE sobre a NT-ONS DPL 0095/2026, divulgado pela imprensa setorial em 02/10/2026. Figura: Nexo Engenharia.

A nota do ONS não traz um total único. Ela limita a conexão em três níveis ao mesmo tempo: barramento, subárea e área. Somar os limites de cada barramento superestima o que cabe, porque a subárea corta a soma. Um exemplo da Tabela 4-1 da nota: na região de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, os seis barramentos candidatos aceitam isoladamente 4.725 MW, mas a subárea que os reúne está limitada a 900 MW.

Capacidade remanescente por barramento e por subárea na região de Bom Jesus da Lapa (BA). Fonte: NT-ONS DPL 0095/2026, Tabela 4-1 (30/09/2026). Figura: Nexo Engenharia.

Na prática, o leilão é decidido no barramento. O art. 7º, inciso V, da portaria exclui da habilitação o projeto cujo barramento não tenha folga suficiente tanto para injetar quanto para recarregar.

Foto: American Public Power Association, Unsplash.

03Requisitos técnicos para habilitar o projeto

A habilitação técnica é feita pela EPE. O cadastramento ficou aberto de 15 de junho a 31 de julho de 2026 e está encerrado. Os critérios eliminatórios estão no art. 7º da portaria:

RequisitoValor exigidoBase
Potência mínima30 MW de disponibilidade máximaArt. 7º, III
Duração4 horas consecutivas na potência máximaArt. 7º, IV
Eficiência total (RTE)Pelo menos 85%, medida no ponto de medição individual, durante todo o contratoArt. 7º, VI
Recarga completaNo máximo 6 horas, de 0% a 100%, com o repouso incluídoArt. 4º, § 10, e art. 7º, VII
Custo variávelZeroArt. 7º, II
BateriasNovasArt. 7º, § 2º
ConexãoRequisitos mínimos da nota técnica ONS e EPE, inclusive grid-formingArt. 7º, VIII
SegurançaConformidade com os requisitos de segurança operacionalArt. 7º, IX

O regime de uso também está na portaria. O compromisso é de quatro horas de potência máxima por ciclo completo, com até dois ciclos por dia e no máximo 366 ciclos por ano (art. 4º, § 3º). O ONS pode despachar por até doze horas, com potência proporcionalmente menor (art. 4º, § 4º). A profundidade de descarga é responsabilidade exclusiva do empreendedor, e não pode haver limite compulsório que restrinja a operação (art. 4º, §§ 8º e 9º).

Sistema de armazenamento se especifica em MW de potência e MWh de energia. A unidade kWp é de módulo fotovoltaico e não serve para dimensionar nem orçar bateria.

04Como a receita fixa precisa fechar a conta

O ponto que mais pesa no preço do lance é que a Receita Fixa tem de pagar tudo, por quinze anos, sem receita fora do contrato (art. 9º, § 5º, IV). O art. 9º, § 4º, II, lista o que o vendedor precisa embutir nela: investimento e retorno, equipamentos que atendam aos requisitos do ONS, descomissionamento e descarte, seguros e garantias, tributos e encargos, e a manutenção da potência e da eficiência ao longo do contrato, incluindo a troca de módulos de bateria e de inversores.

Outros quatro riscos ficam com o empreendedor:

  1. 1
    Despacho. A incerteza sobre quantas vezes, por quanto tempo e com que potência o ONS vai usar o sistema é do vendedor (art. 5º, § 2º).
  2. 2
    Energia de recarga. A energia de carga e a injetada são liquidadas no mercado de curto prazo pelo PLD, por meio da conta CONCAP. A conta só cobre a recarga até o limite da energia injetada dividida pela eficiência; o que passar disso é pago pelo empreendedor (art. 9º, §§ 6º a 8º). Na prática, cada ponto de RTE abaixo do declarado vira custo.
  3. 3
    Perdas na conexão. As perdas do sistema de interesse restrito, do ponto de medição até a subestação, são do empreendedor (art. 9º, § 9º).
  4. 4
    Penalidades. O contrato pune a indisponibilidade de potência, o não atendimento ao despacho de carga ou de descarga e, no leilão nacional, o descumprimento da nacionalização, que leva à extinção do contrato (art. 9º, § 10).

Há um ganho de localização. Projetos ligados aos barramentos listados no Anexo II da portaria competem com o preço multiplicado por 0,9. A bonificação vale só para a classificação dos lances e não reduz a receita efetiva (art. 17, § 3º, e Anexo I, art. 2º, § 12).

05Conexão, licença e conteúdo nacional

Três regras da portaria mudam o cronograma do projeto em relação a um leilão de geração:

  • Licença ambiental. Excepcionalmente, a licença prévia, de instalação ou de operação não é exigida na habilitação técnica. O edital define o prazo para o vencedor obtê-la (art. 6º, §§ 2º e 3º).
  • Parecer de acesso. Fica dispensado para projetos conectados na Rede Básica, em Demais Instalações de Transmissão ou em ICG (art. 11, § 1º). Ainda assim, é obrigatório contratar montante de uso da transmissão ou da distribuição suficiente para a descarga e a recarga total (art. 9º, § 13).
  • Conteúdo nacional. No leilão de 2 de dezembro, o sistema precisa estar credenciado no CFI do BNDES, pela Etapa 1 do regulamento, com quatro rotas possíveis. A assinatura do contrato depende desse credenciamento, e o uso do equipamento credenciado é conferido na implantação. O credenciamento não obriga a usar financiamento do BNDES (art. 10).

A autorização para explorar o sistema de armazenamento segue a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho, que estabelece os requisitos e procedimentos para a outorga de autorização de sistemas de armazenamento de energia.

Foto: American Public Power Association, Unsplash.

06O que acompanhar até dezembro

  1. 1
    A portaria com o montante a contratar. É ela que transforma os 296,8 GW cadastrados em um número de contratos.
  2. 2
    O resultado da habilitação técnica da EPE. Mostra quantos projetos e quantos MW de fato disputam.
  3. 3
    O edital da ANEEL. Traz o prazo da licença ambiental, as regras de garantias e o método de apuração da eficiência total.
  4. 4
    A folga do seu barramento na NT-ONS DPL 0095/2026. Projeto em barramento sem margem para recarga não é habilitado.

07Onde a Nexo entra

A Nexo Engenharia atua como engenharia do proprietário e em due diligence técnica de projetos de energia. Num projeto de armazenamento para o LRCAP, o trabalho é conferir se as premissas que sustentam o lance resistem aos quinze anos de contrato: eficiência total no ponto de medição e sua degradação, reposição de módulos e inversores, perdas na conexão, tempo de recarga e aderência aos requisitos de conexão do ONS. É nessa conta que o projeto ganha ou perde dinheiro depois do leilão.

Vai disputar o leilão ou avaliar um projeto de armazenamento?

Revisamos as premissas do lance como engenharia do proprietário: eficiência total e degradação, reposição de baterias e inversores, perdas, recarga e requisitos de conexão do ONS, com ART registrada no CREA. Fale com a engenharia da Nexo.

Perguntas frequentes

Quando acontecem os leilões de baterias de 2026?

O LRCAP de 2026 Armazenamento Nacional está marcado para 2 de dezembro de 2026 e o LRCAP de 2026 Armazenamento para 4 de dezembro de 2026, conforme o art. 3º da Portaria Normativa MME nº 136/2026.

O leilão vai contratar 56 GW de baterias?

Não. Os cerca de 56 GW são o cálculo da ABSAE sobre a folga de conexão publicada pelo ONS na NT-ONS DPL 0095/2026. O montante a contratar será definido pelo Ministério de Minas e Energia com base em estudos da EPE e do ONS e ainda não foi divulgado.

Quais são os requisitos mínimos de um projeto de bateria no LRCAP?

Pelo art. 7º da portaria: pelo menos 30 MW de disponibilidade, 4 horas consecutivas na potência máxima, eficiência total de no mínimo 85% no ponto de medição durante todo o contrato, recarga completa em até 6 horas, custo variável zero, baterias novas e atendimento aos requisitos de conexão do ONS e da EPE, inclusive grid-forming.

Como o vendedor é remunerado?

Por uma Receita Fixa em R$/ano, paga em doze parcelas mensais e reajustada anualmente pelo IPCA, durante 15 anos a partir de 1º de agosto de 2028. Ela precisa cobrir todo o uso que o ONS fizer do sistema, sem receitas fora do contrato, e pode ser reduzida por indisponibilidade.

Projeto de bateria precisa de licença ambiental para se habilitar?

Não nesta edição. A portaria dispensa excepcionalmente a licença prévia, de instalação ou de operação na habilitação técnica, e deixa para o edital o prazo em que o vencedor deverá obter o licenciamento.

Fontes

Vladimir França

Escrito por

Vladimir França

Sócio-Diretor de Engenharia

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Publicado em 21 de outubro de 2026

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