
Leilão de baterias 2026: regras do LRCAP e o que são os 56 GW
Os leilões de baterias de 2 e 4 de dezembro contratam potência por 15 anos. Requisitos, riscos da receita fixa e por que os 56 GW não são o volume contratado.
Resumo
Dois leilões em dezembro, contratos de 15 anos a partir de agosto de 2028 e um número mal lido. O que a Portaria MME 136/2026 exige, onde o projeto perde dinheiro e o que acompanhar até o leilão.
O Brasil faz em dezembro os dois primeiros leilões de reserva de capacidade só para baterias: o LRCAP de 2026 Armazenamento Nacional em 2 de dezembro e o LRCAP de 2026 Armazenamento em 4 de dezembro. O número que mais circula, 56 GW, não é o volume que será contratado. É a soma, feita pela associação do setor, da folga de conexão que o ONS calculou na rede. O montante a contratar ainda será definido pelo Ministério de Minas e Energia.
01O que é o leilão de baterias de 2026
A Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho, criou dois certames para contratar potência de novos sistemas de armazenamento em baterias eletroquímicas ligados ao Sistema Interligado Nacional. O objetivo declarado no art. 1º é atender à necessidade de potência do SIN.
| Item | LRCAP Armazenamento Nacional | LRCAP Armazenamento |
|---|---|---|
| Data do leilão | 2 de dezembro de 2026 | 4 de dezembro de 2026 |
| Produto | Potência Armazenamento 2028 A | Potência Armazenamento 2028 B |
| Quem participa | Sistemas que cumprem o requisito mínimo de nacionalização do BNDES | Sistemas de armazenamento em baterias, nacionais ou importados |
| Prazo do contrato | 15 anos | 15 anos |
| Início do suprimento | 1º de agosto de 2028 | 1º de agosto de 2028 |
| Remuneração | Receita Fixa em R$/ano, reajustada pelo IPCA | Receita Fixa em R$/ano, reajustada pelo IPCA |
O que se vende é disponibilidade de potência, em MW, e não energia. O vendedor recebe a Receita Fixa em doze parcelas mensais, que podem ser reduzidas conforme o desempenho apurado no mês. A ANEEL elabora o edital e os contratos, e o leilão nacional precisa acontecer antes do leilão geral, porque o segundo considera a capacidade produtiva nacional apurada no primeiro (art. 1º, § 4º, e art. 17, § 1º).
O montante não está definido. O art. 2º da portaria diz que o total a contratar será fixado pelo MME com base em estudos da EPE e do ONS. Até a data desta publicação, esse número não tinha sido divulgado.
Cronograma do LRCAP de 2026 de armazenamento. Fontes: Portaria Normativa MME nº 136/2026, arts. 3º, 6º e 9º; EPE, notícia de 03/08/2026; NT-ONS DPL 0095/2026. Figura: Nexo Engenharia.
02O que são os 56 GW
Em 30 de setembro de 2026 o ONS publicou a Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026, que quantifica a capacidade remanescente do SIN para conectar novos sistemas de armazenamento, barramento a barramento. Em 2 de outubro, segundo a imprensa setorial, a ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) calculou a partir dessa nota cerca de 56 GW de folga, de 5,6 a 12,5 vezes a necessidade de potência que a associação projeta para 2028 a 2030, de 4,5 GW a 10 GW.
São três números diferentes, e misturá-los leva a decisão errada:
- 296,8 GW é o que foi cadastrado na EPE: 6.091 projetos somando 296.807 MW, recorde em certames do setor. A própria EPE avisa que cadastro não é habilitação.
- Cerca de 56 GW é a leitura da ABSAE sobre a folga de conexão calculada pelo ONS.
- O montante contratado será uma fração disso e depende de portaria do MME.
Escala dos números do leilão. Fontes: EPE (cadastramento, 03/08/2026); cálculo da ABSAE sobre a NT-ONS DPL 0095/2026, divulgado pela imprensa setorial em 02/10/2026. Figura: Nexo Engenharia.
A nota do ONS não traz um total único. Ela limita a conexão em três níveis ao mesmo tempo: barramento, subárea e área. Somar os limites de cada barramento superestima o que cabe, porque a subárea corta a soma. Um exemplo da Tabela 4-1 da nota: na região de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, os seis barramentos candidatos aceitam isoladamente 4.725 MW, mas a subárea que os reúne está limitada a 900 MW.
Capacidade remanescente por barramento e por subárea na região de Bom Jesus da Lapa (BA). Fonte: NT-ONS DPL 0095/2026, Tabela 4-1 (30/09/2026). Figura: Nexo Engenharia.
Na prática, o leilão é decidido no barramento. O art. 7º, inciso V, da portaria exclui da habilitação o projeto cujo barramento não tenha folga suficiente tanto para injetar quanto para recarregar.
Foto: American Public Power Association, Unsplash.
03Requisitos técnicos para habilitar o projeto
A habilitação técnica é feita pela EPE. O cadastramento ficou aberto de 15 de junho a 31 de julho de 2026 e está encerrado. Os critérios eliminatórios estão no art. 7º da portaria:
| Requisito | Valor exigido | Base |
|---|---|---|
| Potência mínima | 30 MW de disponibilidade máxima | Art. 7º, III |
| Duração | 4 horas consecutivas na potência máxima | Art. 7º, IV |
| Eficiência total (RTE) | Pelo menos 85%, medida no ponto de medição individual, durante todo o contrato | Art. 7º, VI |
| Recarga completa | No máximo 6 horas, de 0% a 100%, com o repouso incluído | Art. 4º, § 10, e art. 7º, VII |
| Custo variável | Zero | Art. 7º, II |
| Baterias | Novas | Art. 7º, § 2º |
| Conexão | Requisitos mínimos da nota técnica ONS e EPE, inclusive grid-forming | Art. 7º, VIII |
| Segurança | Conformidade com os requisitos de segurança operacional | Art. 7º, IX |
O regime de uso também está na portaria. O compromisso é de quatro horas de potência máxima por ciclo completo, com até dois ciclos por dia e no máximo 366 ciclos por ano (art. 4º, § 3º). O ONS pode despachar por até doze horas, com potência proporcionalmente menor (art. 4º, § 4º). A profundidade de descarga é responsabilidade exclusiva do empreendedor, e não pode haver limite compulsório que restrinja a operação (art. 4º, §§ 8º e 9º).
Sistema de armazenamento se especifica em MW de potência e MWh de energia. A unidade kWp é de módulo fotovoltaico e não serve para dimensionar nem orçar bateria.
04Como a receita fixa precisa fechar a conta
O ponto que mais pesa no preço do lance é que a Receita Fixa tem de pagar tudo, por quinze anos, sem receita fora do contrato (art. 9º, § 5º, IV). O art. 9º, § 4º, II, lista o que o vendedor precisa embutir nela: investimento e retorno, equipamentos que atendam aos requisitos do ONS, descomissionamento e descarte, seguros e garantias, tributos e encargos, e a manutenção da potência e da eficiência ao longo do contrato, incluindo a troca de módulos de bateria e de inversores.
Outros quatro riscos ficam com o empreendedor:
- 1Despacho. A incerteza sobre quantas vezes, por quanto tempo e com que potência o ONS vai usar o sistema é do vendedor (art. 5º, § 2º).
- 2Energia de recarga. A energia de carga e a injetada são liquidadas no mercado de curto prazo pelo PLD, por meio da conta CONCAP. A conta só cobre a recarga até o limite da energia injetada dividida pela eficiência; o que passar disso é pago pelo empreendedor (art. 9º, §§ 6º a 8º). Na prática, cada ponto de RTE abaixo do declarado vira custo.
- 3Perdas na conexão. As perdas do sistema de interesse restrito, do ponto de medição até a subestação, são do empreendedor (art. 9º, § 9º).
- 4Penalidades. O contrato pune a indisponibilidade de potência, o não atendimento ao despacho de carga ou de descarga e, no leilão nacional, o descumprimento da nacionalização, que leva à extinção do contrato (art. 9º, § 10).
Há um ganho de localização. Projetos ligados aos barramentos listados no Anexo II da portaria competem com o preço multiplicado por 0,9. A bonificação vale só para a classificação dos lances e não reduz a receita efetiva (art. 17, § 3º, e Anexo I, art. 2º, § 12).
05Conexão, licença e conteúdo nacional
Três regras da portaria mudam o cronograma do projeto em relação a um leilão de geração:
- Licença ambiental. Excepcionalmente, a licença prévia, de instalação ou de operação não é exigida na habilitação técnica. O edital define o prazo para o vencedor obtê-la (art. 6º, §§ 2º e 3º).
- Parecer de acesso. Fica dispensado para projetos conectados na Rede Básica, em Demais Instalações de Transmissão ou em ICG (art. 11, § 1º). Ainda assim, é obrigatório contratar montante de uso da transmissão ou da distribuição suficiente para a descarga e a recarga total (art. 9º, § 13).
- Conteúdo nacional. No leilão de 2 de dezembro, o sistema precisa estar credenciado no CFI do BNDES, pela Etapa 1 do regulamento, com quatro rotas possíveis. A assinatura do contrato depende desse credenciamento, e o uso do equipamento credenciado é conferido na implantação. O credenciamento não obriga a usar financiamento do BNDES (art. 10).
A autorização para explorar o sistema de armazenamento segue a Resolução Normativa ANEEL nº 1.161, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho, que estabelece os requisitos e procedimentos para a outorga de autorização de sistemas de armazenamento de energia.
Foto: American Public Power Association, Unsplash.
06O que acompanhar até dezembro
- 1A portaria com o montante a contratar. É ela que transforma os 296,8 GW cadastrados em um número de contratos.
- 2O resultado da habilitação técnica da EPE. Mostra quantos projetos e quantos MW de fato disputam.
- 3O edital da ANEEL. Traz o prazo da licença ambiental, as regras de garantias e o método de apuração da eficiência total.
- 4A folga do seu barramento na NT-ONS DPL 0095/2026. Projeto em barramento sem margem para recarga não é habilitado.
07Onde a Nexo entra
A Nexo Engenharia atua como engenharia do proprietário e em due diligence técnica de projetos de energia. Num projeto de armazenamento para o LRCAP, o trabalho é conferir se as premissas que sustentam o lance resistem aos quinze anos de contrato: eficiência total no ponto de medição e sua degradação, reposição de módulos e inversores, perdas na conexão, tempo de recarga e aderência aos requisitos de conexão do ONS. É nessa conta que o projeto ganha ou perde dinheiro depois do leilão.
Vai disputar o leilão ou avaliar um projeto de armazenamento?
Revisamos as premissas do lance como engenharia do proprietário: eficiência total e degradação, reposição de baterias e inversores, perdas, recarga e requisitos de conexão do ONS, com ART registrada no CREA. Fale com a engenharia da Nexo.
Perguntas frequentes
Quando acontecem os leilões de baterias de 2026?
O LRCAP de 2026 Armazenamento Nacional está marcado para 2 de dezembro de 2026 e o LRCAP de 2026 Armazenamento para 4 de dezembro de 2026, conforme o art. 3º da Portaria Normativa MME nº 136/2026.
O leilão vai contratar 56 GW de baterias?
Não. Os cerca de 56 GW são o cálculo da ABSAE sobre a folga de conexão publicada pelo ONS na NT-ONS DPL 0095/2026. O montante a contratar será definido pelo Ministério de Minas e Energia com base em estudos da EPE e do ONS e ainda não foi divulgado.
Quais são os requisitos mínimos de um projeto de bateria no LRCAP?
Pelo art. 7º da portaria: pelo menos 30 MW de disponibilidade, 4 horas consecutivas na potência máxima, eficiência total de no mínimo 85% no ponto de medição durante todo o contrato, recarga completa em até 6 horas, custo variável zero, baterias novas e atendimento aos requisitos de conexão do ONS e da EPE, inclusive grid-forming.
Como o vendedor é remunerado?
Por uma Receita Fixa em R$/ano, paga em doze parcelas mensais e reajustada anualmente pelo IPCA, durante 15 anos a partir de 1º de agosto de 2028. Ela precisa cobrir todo o uso que o ONS fizer do sistema, sem receitas fora do contrato, e pode ser reduzida por indisponibilidade.
Projeto de bateria precisa de licença ambiental para se habilitar?
Não nesta edição. A portaria dispensa excepcionalmente a licença prévia, de instalação ou de operação na habilitação técnica, e deixa para o edital o prazo em que o vencedor deverá obter o licenciamento.
Fontes
- Ministério de Minas e Energia. Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026 (DOU de 03/06/2026). Consultado em 10/10/2026. https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2026/portaria-normativa-mme-n-136-2026.pdf
- ONS. NT-ONS DPL 0095/2026, LRCAP 2026 Armazenamento Nacional e Armazenamento: quantitativos da capacidade remanescente do SIN, 30/09/2026. Consultado em 10/10/2026. https://www.ons.org.br/AcervoDigitalDocumentosEPublicacoes/NT-ONS%20DPL%200095-2026-R0%20%E2%80%93%20LRCAP%20Armazenamento%202026.pdf
- EPE. LRCAP Armazenamento 2026: EPE registra recorde de projetos cadastrados, 03/08/2026. Consultado em 10/10/2026. https://www.epe.gov.br/pt/imprensa/noticias/lrcap-armazenamento-2026-epe-registra-recorde-de-projetos-cadastrados
- EPE. LRCAP Armazenamento 2026: EPE publica orientações para cadastramento dos projetos, 15/06/2026. Consultado em 10/10/2026. https://www.epe.gov.br/pt/imprensa/noticias/lrcap-armazenamento-2026-epe-publica-orientacoes-para-cadastramento-dos-projetos
- ANEEL. Resolução Normativa nº 1.161, de 2 de junho de 2026 (DOU de 24/06/2026). https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.161-de-2-de-junho-de-2026-714430510
- ESS News. Brazil hits 56 GW of connection headroom for battery auctions, 02/10/2026 (cálculo da ABSAE). Consultado em 10/10/2026. https://www.ess-news.com/2026/10/02/brazil-hits-56-gw-of-connection-headroom-for-battery-auctions/

Escrito por
Vladimir França
Sócio-Diretor de Engenharia




