
Monitoramento de incêndios para usinas solares: o que exigir
A NBR 17193 vale para edificações. Usina em solo segue o corpo de bombeiros, com lotes de 2.500 m², via de 5 m e aceiro de 5 m. O que exigir na prática.
Resumo
A NBR 17193 vale para edificações. Usina em solo segue a regulamentação do corpo de bombeiros do estado, com lotes de 2.500 m², via de 5 m e aceiro de 5 m. E o número de sinistros que todo mundo cita é dano climático, não incêndio.
01O dado de 444 sinistros não diz o que parece dizer
A estatística mais citada no assunto é esta: 444 sinistros e R$ 6,89 milhões em indenizações no setor solar em 2024. Vale olhar o que ela é de fato.
| O que se diz | O que o dado é |
|---|---|
| "O mercado segurador registrou" | Dado de uma seguradora especializada, a Elétron, não do mercado brasileiro |
| "Registrou 444 sinistros" | O número é projetado para 2024, não apurado |
| Usado como evidência de risco de incêndio | A própria fonte atribui a piora à severidade de eventos climáticos |
E existe uma conta que a fonte não faz e que muda a leitura: R$ 6,89 milhões divididos por 444 sinistros dão R$ 15.518 por ocorrência. Esse é o tíquete de troca de inversor em sistema residencial ou comercial pequeno. Não é ordem de grandeza de incêndio em usina de porte, onde um único evento em sala de inversores ou em subestação ultrapassa isso com folga.
O dado é útil para o que ele realmente mostra: sinistralidade crescente em geração distribuída de pequeno porte, puxada por clima. A mesma fonte registra alta de cerca de 20% no valor médio do sinistro entre 2023 e 2024 e aumento de 50% na severidade das ocorrências. Usar esse número para dimensionar risco de incêndio em usina é transferir uma estatística de um universo para outro.
Para o gestor de ativo, a conclusão prática não muda: existe materialidade para tratar inspeção térmica como rotina documentada. O que muda é o argumento. Quem apresenta esse número a uma seguradora como prova de risco de incêndio vai ouvir a diferença.
02A norma de incêndio em fotovoltaico existe, e tem nome
A ABNT NBR 17193, "Segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas: requisitos e especificações de projetos, uso em edificações", foi publicada em fevereiro de 2025 e está na segunda edição, de 6 de novembro de 2025. São 14 páginas e ela está vigente.
Repare no fim do título: uso em edificações. O escopo declarado alcança edificações, suas envoltórias e áreas de risco associadas, qualquer que seja o uso. Isso define onde ela se aplica e, por consequência, onde não se aplica.
O que ela exige, em resumo:
- Proteção contra arco elétrico e função de desligamento rápido, ambas obrigatórias
- Espaçamento entre os módulos** no telhado suficiente para a circulação da equipe de combate
- Barreira resistente ao fogo entre conjuntos de módulos, classificada como EI-60 ou EW-60**, elevando-se no mínimo** 1,00 m** acima do plano superior da instalação
- Análise de risco de incêndio** para identificar medidas adicionais necessárias
Nenhum desses itens é termografia. Termografia detecta; esses itens contêm e permitem combater. São camadas diferentes do mesmo problema, e a norma trata da segunda.
03Usina no solo não é edificação, e isso muda tudo
Para usina fotovoltaica em solo, o documento que rege é a regulamentação do corpo de bombeiros do estado. Tomando o exemplo mais recente e mais detalhado publicado até agora, a Resolução Técnica CBMRS nº 23/2025, do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, assinada em 2 de dezembro de 2025 e com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
Ela é explícita na separação. O item 5 trata de edificações com sistema fotovoltaico para consumo próprio, e o item 5.2 diz que aquilo não se aplica a usinas, parques ou plantas solares, que seguem o item 6 e o Anexo B. O item 7.4 completa: usina solar é licenciada por PPCI na forma completa, considerando a ocupação na divisão M-6, centrais de energia.
O Anexo B traz números prescritivos, e é isso que precisa entrar no projeto:
| Requisito | Parâmetro |
|---|---|
| Lote de arranjo fotovoltaico | máximo 2.500 m² |
| Acesso de viaturas | obrigatório quando a soma dos lotes ultrapassa 2.500 m² |
| Largura da via de acesso | mínimo 5 m livres e desobstruídos |
| Afastamento da via ao limite do lote | máximo 5 m |
| Lote de até 625 m² | pode ter um único limite atendido, com afastamento mínimo de 3 m |
| Aceiro no perímetro dos lotes | mínimo 5 m, ou piso incombustível estendendo-se 2 m além dos limites |
| Cercamento | integral, em todo o perímetro externo, com acesso controlado |
| Brigada de incêndio | obrigatória, conforme RTCBMRS nº 15, Parte 01 |
| Análise de risco | conforme ABNT NBR ISO 31000 |
A via de acesso entre lotes pode ser substituída por uma de três alternativas: hidrantes e mangotinhos dimensionados conforme a RTCBMRS nº 17 Parte 1; compartimentação com intervalo desobstruído de 3 m a cada 625 m² de arranjos; ou parede com TRRF mínimo de 60 minutos, EI-60 ou EW-60 conforme a ABNT NBR 16945, elevando-se no mínimo 1 m acima do plano superior dos módulos.
Os extintores seguem a Tabela B.1, que amarra capacidade extintora à distância máxima que o operador percorre:
| Capacidade extintora mínima | Distância máxima até a unidade |
|---|---|
| 2-A:20-B:C | 30 m |
| 4-A:40-B:C | 60 m |
| 6-A:40-B:C | 90 m |
| 10-A:40-B:C | 150 m |
Quando a usina tem brigadistas em presença permanente, o Anexo B admite veículo com no mínimo 6 unidades extintoras no lugar da distribuição fixa.
Um alerta sobre reservatório de água. Circula em material comercial a ideia de que o licenciamento exige reservatório de 332 m³ para usina solar. Esse número vem de um processo de licenciamento municipal específico. Não é requisito geral: o Anexo B da RTCBMRS nº 23/2025 não exige reservatório dedicado para usina solar, e trata hidrante apenas como alternativa ao acesso de viaturas. Volume de reserva de incêndio é calculado caso a caso, conforme a ocupação, a área e a regulamentação do estado. Copiar o número de outro processo é o caminho curto para dimensionar errado.
Ressalva de escopo: a RTCBMRS nº 23/2025 vale no Rio Grande do Sul. Outros estados têm instruções técnicas próprias, com parâmetros diferentes. O que vale em qualquer lugar é o método: identificar a regulamentação do corpo de bombeiros do estado da usina antes de projetar, e não presumir que a norma ABNT de edificações cobre a planta em solo.
Requisitos geométricos do Anexo B da RTCBMRS nº 23/2025 para usina, parque ou planta solar. Figura: Nexo Engenharia, a partir do texto da resolução.
04Termografia tem norma e tem condição de medição
A inspeção termográfica de sistemas fotovoltaicos é regida pela IEC TS 62446-3, que define as condições de medição, a interpretação das imagens e a classificação das anomalias. Sem atender às condições, a imagem não sustenta laudo.
| Condição | Parâmetro |
|---|---|
| Irradiância mínima | 600 W/m² |
| Cobertura de nuvens | máximo 2 oktas |
| Ângulo de captura | perpendicular ao módulo, idealmente 90° |
| Resolução sobre a célula | ao menos 5 × 5 pixels por célula fotovoltaica |
| Sensibilidade térmica do sensor (NETD) | ≤ 0,1 °C |
Isso responde à pergunta que o material comercial costuma deixar no ar. Não é "ter uma câmera térmica". É medir dentro de uma janela definida, com sensor que resolve a célula e distingue décimos de grau, e registrar as condições junto com a imagem. Inspeção feita com céu encoberto ou com irradiância baixa produz imagem bonita e conclusão inválida.
No lado brasileiro, a ABNT NBR 16274:2014 posiciona a termografia de forma objetiva: ela separa o comissionamento em Categoria 1, obrigatória para todos os sistemas, e Categoria 2, que inclui o traçado da curva I-V e a análise termográfica dos módulos e dos circuitos elétricos. Ou seja, termografia não é serviço avulso: é ensaio de Categoria 2 dentro do comissionamento normalizado.
Há ainda a questão da emissividade, que o material comercial costuma citar sem consequência prática. Módulo, conector, borne e barramento têm emissividades diferentes. Configurar um valor único para toda a inspeção produz erro sistemático de leitura, para mais ou para menos, e é uma das causas mais comuns de falso positivo e de anomalia perdida.
05Onde o incêndio começa de verdade
O risco não está distribuído por igual pela usina. Ele se concentra nos pontos de transição elétrica, e a razão é física: é onde existe resistência de contato e onde um arco em corrente contínua pode se sustentar.
Arco elétrico em corrente contínua não tem passagem por zero de corrente, o que significa que, uma vez iniciado, ele não se extingue sozinho como no lado de corrente alternada. É por isso que a NBR 17193 tornou obrigatória a proteção contra arco e a função de desligamento rápido, e é por isso que hotspot em conector, borne, caixa de junção ou barramento é mais crítico que hotspot em célula.
A imagem térmica de um quadro elétrico em campo mostra a diferença de forma direta: numa inspeção da Nexo, com a escala começando em 30,9 °C, duas regiões marcadas no mesmo quadro registraram máximas de 70,6 °C e 84,8 °C. Não é uma anomalia difusa de módulo, é aquecimento localizado em componente de manobra e conexão, exatamente o ponto que evolui para arco.
A triagem por severidade precisa considerar o local, e não só a temperatura:
| Onde está o aquecimento | Leitura |
|---|---|
| Célula isolada no módulo | Geralmente perda de geração. Acompanhar e programar |
| Módulo inteiro ou string | Investigar sombreamento, sujeira, diodo de bypass, conexão de string |
| Conector, borne, caixa de junção | Prioritário. Resistência de contato, risco de arco |
| Barramento, disjuntor, seccionadora | Prioritário. Aperto, oxidação, subdimensionamento |
E, antes de classificar qualquer coisa, é preciso descartar falso positivo: reflexo solar, diferença de material de moldura, sujeira localizada e sombra parcial alteram a imagem térmica sem indicar defeito. A decisão correta cruza termografia com inspeção visual e ensaio elétrico no circuito afetado.
Inspeção termográfica em quadro elétrico. A escala começa em 30,9 °C e as regiões R1 e R2 registram máximas de 70,6 °C e 84,8 °C. Aquecimento localizado em componente de manobra e conexão, não em célula. Foto: acervo Nexo Engenharia.
06O que a seguradora e o investidor aceitam como evidência
Seguradora e financiador não analisam a foto térmica. Analisam se existe um sistema de gestão do risco em volta dela. O conjunto que sustenta discussão de sinistro:
- 1Procedimento escrito de inspeção térmica, com periodicidade definida, critério de severidade e responsável técnico nomeado.
- 2Relatório com as condições de medição registradas, conforme a IEC TS 62446-3: irradiância, cobertura de nuvens, ângulo, equipamento e emissividade adotada. Relatório sem condição de medição é imagem sem valor probatório.
- 3Localização exata da anomalia no arranjo: string, módulo, equipamento e posição, com imagem térmica e imagem no espectro visível.
- 4ART registrada no CREA, conforme a Lei nº 6.496/1977, quando o serviço gera laudo ou parecer técnico.
- 5Ação corretiva vinculada a cada anomalia, com a causa identificada e a intervenção executada.
- 6Reinspeção de comprovação do mesmo ponto, mostrando que a assinatura térmica voltou ao padrão.
- 7Databook auditável, com o histórico ligado ao comissionamento e à O&M.
- 8Evidência das medidas de proteção passiva e ativa exigidas no licenciamento: acessos, aceiros, extintores, sinalização, brigada e plano de emergência.
Os dois últimos itens são os que costumam faltar. Muita usina tem relatório de termografia e não tem a comprovação de que o sistema de combate existe e está mantido. Na regulação de um sinistro, é a segunda parte que decide.
Quadro geral de baixa tensão de skid em usina fotovoltaica executada pela Nexo. Barramento, bornes e dispositivos de manobra: onde a resistência de contato vira calor. Foto: acervo Nexo Engenharia.
07O que fazer antes da próxima inspeção
- 1Identificar a regulamentação do corpo de bombeiros do estado da usina e verificar o enquadramento. Para usina em solo, o caminho é PPCI completo, não a norma de edificações.
- 2Conferir se a planta atende à geometria exigida: tamanho dos lotes, acesso de viaturas ou alternativa aceita, aceiro, cercamento.
- 3Verificar se existe função de desligamento rápido e proteção contra arco, e se o dispositivo está sinalizado e representado em planta.
- 4Especificar a termografia pela IEC TS 62446-3, com as condições de medição no escopo do contrato, e não apenas "inspeção termográfica" genérica.
- 5Amarrar a termografia à Categoria 2 da ABNT NBR 16274 dentro do plano de comissionamento e de O&M.
- 6Fechar o ciclo: anomalia registrada, causa identificada, correção executada, reinspeção feita, tudo no databook com ART.
08Onde a Nexo entra
A Nexo atua como engenharia elétrica independente do lado do dono do ativo: inspeção termográfica com critério normalizado, ensaios elétricos, comissionamento, laudos com ART registrada no CREA, engenharia do proprietário e suporte à operação.
A base de atuação: mais de 127 MWp implantados, mais de 200 projetos, 81 clientes em 12 estados, com comissionamento executado até subestações de 138 kV, com equipamentos próprios de ensaio e databook rastreável.
O papel é específico: transformar imagem térmica em critério verificável, e critério verificável em documentação que banco, seguradora e auditoria aceitam.
Quer saber se a sua usina está enquadrada? Envie o procedimento de inspeção atual e o licenciamento da planta. A primeira análise aponta onde a proteção patrimonial ainda depende de suposição, e não de dado técnico.
09Fontes
Todas as fontes primárias abaixo foram abertas e lidas em 29 de setembro de 2026. As referências normativas precisam ser reconfirmadas na fonte oficial antes de uso em projeto.
- 1ABNT NBR 17193, Segurança contra incêndios em instalações fotovoltaicas: requisitos e especificações de projetos, uso em edificações. Publicada em fevereiro de 2025, segunda edição de 6 de novembro de 2025, 14 páginas, vigente. Comitê CB-024.
- 2Resolução Técnica CBMRS nº 23/2025, Sistemas Fotovoltaicos. Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, assinada em 2 de dezembro de 2025, vigência a partir de 1º de julho de 2026. Itens 5, 6, 7 e Anexos A e B.
- 3IEC TS 62446-3, Photovoltaic (PV) systems: requirements for testing, documentation and maintenance. Parte 3, Photovoltaic modules and plants, outdoor infrared thermography.
- 4ABNT NBR 16274:2014, Sistemas fotovoltaicos conectados à rede: requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho. Categorias 1 e 2.
- 5ABNT NBR 16945, referenciada pela RTCBMRS nº 23/2025 para classificação de resistência ao fogo EI-60 e EW-60.
- 6ABNT NBR ISO 31000, Gestão de riscos, referenciada pelo Anexo B da RTCBMRS nº 23/2025.
- 7Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, institui a Anotação de Responsabilidade Técnica.
- 8Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, base legal citada pela RTCBMRS nº 23/2025.
- 9Elétron Seguros, dados de sinistralidade do setor solar em 2024, divulgados em janeiro de 2025. Projeção de 444 sinistros e mais de R$ 6,89 milhões em indenizações.
- 10NR-10, Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Perguntas frequentes
A NBR 17193 se aplica a usina solar em solo?
Não diretamente. O escopo declarado da ABNT NBR 17193 é "uso em edificações", alcançando edificações, suas envoltórias e áreas de risco associadas. Para usina, parque ou planta solar em solo, quem rege é a regulamentação do corpo de bombeiros do estado, com licenciamento por PPCI na forma completa.
Qual é o tamanho máximo de um lote de arranjo fotovoltaico?
Pela Resolução Técnica CBMRS nº 23/2025, Anexo B, cada lote de arranjo fotovoltaico deve ter no máximo 2.500 m², e o acesso de viaturas passa a ser obrigatório quando a soma dos lotes ultrapassa 2.500 m². A via precisa ter no mínimo 5 m livres e ficar a no máximo 5 m do limite do lote.
Toda usina solar precisa de reservatório de 332 m³ de água?
Não. Esse número vem de um processo de licenciamento municipal específico e não é requisito geral. O Anexo B da RTCBMRS nº 23/2025 não exige reservatório dedicado para usina solar e trata hidrante apenas como alternativa ao acesso de viaturas. Volume de reserva de incêndio é calculado caso a caso.
Qual norma define como fazer termografia em usina fotovoltaica?
A IEC TS 62446-3. Ela define as condições de medição, a interpretação das imagens e a classificação das anomalias. Entre as condições: irradiância mínima de 600 W/m², cobertura de nuvens de no máximo 2 oktas, ângulo perpendicular ao módulo, ao menos 5 por 5 pixels por célula e NETD do sensor menor ou igual a 0,1 °C.
Termografia faz parte do comissionamento normalizado?
Sim. A ABNT NBR 16274:2014 separa o comissionamento em Categoria 1, obrigatória para todos os sistemas, e Categoria 2, que inclui o traçado da curva I-V e a análise termográfica dos módulos e dos circuitos elétricos.
Por que hotspot em conector é mais grave que em célula?
Porque arco elétrico em corrente contínua não tem passagem por zero de corrente. Uma vez iniciado, ele não se extingue sozinho como no lado de corrente alternada. Por isso a NBR 17193 tornou obrigatórias a proteção contra arco e a função de desligamento rápido, e por isso aquecimento em conector, borne, caixa de junção ou barramento é prioritário.

Escrito por
Vladimir França
Sócio-Diretor de Engenharia




