Impacto do PL 3716/2026 em leilões de baterias: mudanças

Impacto do PL 3716/2026 em leilões de baterias: mudanças

Saiba o impacto do PL 3716/2026 em leilões de baterias e como ele reduz risco técnico e contratual, organiza regras do MME e facilita financiamento de projetos.

NEXO ENGENHARIA9 min

O impacto do PL 3716/2026 em leilões de baterias começa na base legal do produto que o setor vinha pedindo: um leilão específico para armazenamento. Em 2026, o projeto revogou dispositivo da Lei nº 10.848/2004 e, na sequência, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa MME nº 136/2026 para o LRCAP de armazenamento. Na prática, isso separa melhor a contratação de potência com baterias, organiza critérios de participação e dá um eixo regulatório mais claro para projeto, financiamento e operação.

Para quem desenvolve ativo, investe ou precisa decidir tecnologia, a mudança relevante não está só no texto legal. Ela aparece em três pontos objetivos: segmentação do leilão em 2 segmentos, critério de conteúdo nacional atrelado ao credenciamento no Sistema CFI do BNDES e tratamento regulatório específico pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.162/2026. Quando esses três pontos se alinham, o risco técnico e contratual cai porque o projeto deixa de depender de interpretação solta e passa a responder a regra publicada.

O PL 3716/2026 altera a base legal ao revogar dispositivo da Lei nº 10.848/2004 que limitava o desenho de contratação para esse tipo de solução. Em linguagem simples, armazenamento por baterias passa a ter caminho jurídico mais direto para ser tratado como produto próprio de capacidade, e não apenas como acessório de geração ou de rede.

Esse ponto muda a leitura de risco do investidor. Antes, boa parte da discussão ficava concentrada em como enquadrar a bateria dentro de regras pensadas para outras tecnologias. Com a mudança aprovada em 2026 e com a Portaria Normativa MME nº 136/2026 já publicada, o setor sai do campo da expectativa e entra no campo da contratação estruturada.

Do ponto de vista de engenharia do proprietário, isso afeta cronograma, contrato e financiamento. Um ativo que vai disputar um leilão precisa nascer aderente à regra de contratação, à regra de conexão e à regra operacional. Se um desses blocos falha, o problema aparece depois em habilitação, acesso ou desempenho contratado.

02Como a Portaria MME nº 136/2026 define segmentos e critérios de conteúdo nacional?

A Portaria Normativa MME nº 136/2026 organiza o leilão em 2 segmentos: Armazenamento Nacional e Armazenamento. Segmentação, aqui, é a divisão formal do certame em grupos com critérios próprios de habilitação e disputa. Isso importa porque altera a estratégia de fornecimento, a cadeia de suprimentos e o desenho financeiro do projeto.

No segmento Armazenamento Nacional, a Portaria prevê critério de conteúdo nacional com observância de capacidade produtiva e requisitos de nacionalização para credenciamento no Sistema CFI do BNDES. Em linguagem simples, não basta declarar origem local de forma genérica. O projeto precisa se encaixar em critérios que permitam o credenciamento dentro da lógica usada pelo banco de fomento para verificar nacionalização.

Esse desenho tende a separar dois perfis de empreendimento. O primeiro é o projeto que busca aderência a conteúdo nacional e financiamento compatível com esse enquadramento. O segundo é o projeto que disputa sem esse requisito específico. A decisão não é comercial apenas. Ela afeta especificação de equipamento, prazo de suprimento, contrato com integrador e documentação de habilitação.

A notícia pública do MME de 03/06/2026 reforça esse ponto ao tratar o certame como leilão inédito de armazenamento em baterias. Quando o ministério publica diretriz e sistemática específicas, o mercado passa a ter um referencial objetivo para modelar CAPEX, cadeia de fornecimento e risco de entrega, ainda que a competitividade econômica final dependa do edital e das condições do projeto.

Há um limite real aqui. Conteúdo nacional pode melhorar o enquadramento de um projeto, mas também pode restringir opções de fornecimento e prazo. Se a cadeia disponível não sustenta a especificação técnica ou o cronograma, insistir nesse caminho pode aumentar risco em vez de reduzir. A decisão correta depende de engenharia, não de preferência comercial.

03Quais são os requisitos técnicos mínimos para conexão de SAEs via baterias?

Os requisitos técnicos mínimos para conexão de SAEs via baterias foram tratados em Nota Técnica conjunta EPE/ONS, a NT-ONS DPL 0111/2025 e a EPE-DEE-NT-095/2025. SAE, Sistema de Armazenamento de Energia Elétrica, é o conjunto formado pela bateria, pelos conversores e pelos sistemas de controle e proteção que carregam e descarregam energia de forma coordenada com a rede.

Conexão, nesse contexto, é a forma como o ativo se integra ao sistema elétrico com segurança, controle e previsibilidade operacional. Para um projeto ser tecnicamente aceito, ele precisa demonstrar comportamento compatível com a rede no ponto de conexão, com lógica de proteção, controle e resposta operativa consistentes com a função que o leilão vai contratar.

A mesma Nota Técnica também serviu de base para identificar barramentos candidatos à bonificação no LRCAP Armazenamento. Barramento é o ponto elétrico de uma subestação ou instalação onde circuitos se conectam e trocam potência. Em termos práticos, escolher o barramento certo pode mudar a atratividade do projeto porque a bonificação sinaliza valor sistêmico maior em determinados pontos da rede.

A EPE disponibilizou a base de dados para essa identificação. Isso muda a rotina de desenvolvimento porque o estudo de localização deixa de ser apenas fundiário ou comercial. Ele passa a exigir leitura combinada de rede, acesso, desempenho esperado e aderência à base publicada para bonificação por barramento.

Para o decisor técnico, a consequência é direta. Um projeto mal posicionado eletricamente pode perder competitividade mesmo com boa tecnologia. Para o investidor, isso significa que due diligence técnica precisa olhar o barramento com o mesmo rigor com que olha fornecedor, contrato e cronograma.

04Quanto pesa a base de projetos: quantos ativos e qual capacidade estão cadastrados?

A base de projetos já mostra que a disputa tende a ser técnica e numericamente densa. Segundo a EPE, o LRCAP 2025 reuniu 327 projetos cadastrados, com 74 GW de capacidade instalada total informada. Base de projetos, aqui, é o conjunto de empreendimentos formalmente cadastrados para análise no processo do leilão.

Esses 327 projetos e 74 GW não significam contratação automática dessa capacidade. Eles mostram o tamanho do pipeline interessado e indicam pressão competitiva sobre localização, documentação, performance e conexão. Em termos simples, há muita oferta potencial olhando o mesmo ambiente regulatório.

Quando a disputa parte desse volume, o projeto que avança costuma ser o que chega com premissa técnica coerente desde o início. Isso inclui arranjo elétrico, acesso, estratégia de fornecimento e lastro documental. Em leilão de capacidade, erro de base não aparece só na obra. Ele aparece antes, na habilitação e na viabilidade do lance.

Um dado paralelo ajuda a entender por que o armazenamento entrou no radar regulatório com mais força. Em consulta pública da ANEEL, a Amazonas Energia informou custo de R$ 16.408/MWh para geração solar com baterias em Sistemas Isolados, os SIGFI, em 2024. SIGFI é o Sistema Individual de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente, usado para atendimento em áreas sem conexão convencional à rede. O número não pode ser transportado de forma automática para o LRCAP, porque o contexto técnico e contratual é outro, mas ele mostra que armazenamento já deixou de ser tema abstrato dentro da regulação brasileira.

Aqui cabe uma ressalva honesta. Base grande de projetos não prova saturação nem viabilidade individual. Ela apenas mostra que o filtro será mais severo. O que decide o ativo é aderência real à regra, ao sistema e ao contrato.

05Como o tratamento regulatório da ANEEL (RN 1.162/2026) impacta contratos e operação?

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.162/2026 estabelece o tratamento regulatório para implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica. Tratamento regulatório é o conjunto de regras que define como o ativo será enquadrado, conectado, medido, operado e relacionado com outras normas já vigentes. Quando a ANEEL publica uma RN específica, o mercado ganha referência formal para contrato, operação e fiscalização.

Na prática, isso impacta três frentes. A primeira é contratual, porque a definição regulatória influencia matriz de risco, escopo de fornecimento e responsabilidade operacional. A segunda é de projeto, porque o enquadramento afeta proteção, medição, controle e interface com a rede. A terceira é de operação, porque o ativo passa a exigir rotinas compatíveis com a função regulada que ele vai cumprir.

Em 2026, a ANEEL também publicou materiais de orientação e manuais sobre SAE autônomo. SAE autônomo é o sistema de armazenamento que opera como instalação própria, com regras e documentação específicas, sem depender de ser tratado apenas como acessório de outro ativo principal. Para quem estrutura contrato, isso ajuda a reduzir ambiguidade técnica entre integrador, proprietário e agente setorial.

O efeito prático para investidores é claro. Com a RN 1.162/2026, o risco deixa de estar concentrado apenas em tecnologia e preço de equipamento. Passa a estar também na capacidade de o projeto provar conformidade regulatória ao longo de todo o ciclo, da engenharia básica ao comissionamento e à operação. É por isso que leilão de bateria não se vence só com fornecedor forte. Vence-se com coerência técnica do ponto de conexão ao databook final.

O próximo passo prático para quem está avaliando esse mercado é objetivo: revisar o enquadramento do projeto à luz do PL 3716/2026, mapear em qual dos 2 segmentos ele se encaixa, testar a aderência ao critério de conteúdo nacional da Portaria MME nº 136/2026 e validar, com estudo de rede, se o barramento escolhido sustenta a estratégia do ativo. Se você já tem um projeto em estruturação, a NEXO pode revisar o escopo técnico e a documentação antes que o risco apareça no leilão ou na conexão.

Perguntas frequentes

Pergunta: O que é o PL 3716/2026 e por que importa para leilões de baterias?

O PL 3716/2026 revoga dispositivo da Lei nº 10.848/2004; ele altera o arcabouço legal que pode impactar regras de mercado e contratos em leilões de armazenamento, especialmente na forma como se tratam responsabilidades e habilitação de agentes.

Pergunta: Quais diretrizes a Portaria Normativa MME nº 136/2026 trouxe para o leilão LRCAP 2026?

A Portaria Normativa MME nº 136/2026 instituiu diretrizes para leilões de armazenamento em baterias e definiu dois segmentos no escopo do LRCAP 2026, incluindo o segmento Armazenamento Nacional com critério de conteúdo nacional.

Pergunta: O que significa o critério de conteúdo nacional previsto na Portaria MME/136/2026?

A Portaria prevê observância de capacidade produtiva e requisitos de nacionalização para credenciamento no Sistema CFI do BNDES, aplicável ao segmento Armazenamento Nacional, para pontuar ou habilitar projetos.

Pergunta: Existem parâmetros técnicos e bases para bonificação por barramento no LRCAP Armazenamento?

Sim. Foi publicada nota técnica conjunta EPE/ONS com requisitos técnicos mínimos para conexão de SAEs via baterias e bases para identificação de barramentos candidatos à bonificação, e a EPE disponibilizou a base de dados correspondente.

Pergunta: Qual é a dimensão de projetos e capacidade registrados pela EPE em leilões recentes?

Na base da EPE relativa ao LRCAP 2025 havia 327 projetos cadastrados com capacidade instalada total informada de 74 GW, ambos referentes a 2025.

Pergunta: Que referências regulatórias e de custo público já existem para SAEs e baterias?

A ANEEL publicou manuais e conteúdos sobre SAEs autônomos em 2026 e estabeleceu o tratamento regulatório pela Resolução Normativa nº 1162/2026; em consulta pública de 2024, foi informado custo de 16408 R$/MWh para geração solar com baterias em Sistemas Isolados pela Amazonas Energia.

Pergunta: Quando o MME divulgou publicamente as diretrizes do leilão de armazenamento em baterias?

O MME publicou notícia pública informando a publicação da Portaria Normativa e a sistemática do leilão em 03/06/2026.

Fontes

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Publicado em 27 de julho de 2026

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